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Aposentados têm até 30 de outubro para realizar cadastro de isenção do IPTU

Notícia

Aposentados têm até 30 de outubro para realizar cadastro de isenção do IPTU

16/10/2015

Aposentados e pensionistas que querem ter isenção ou precisam fazer o recadastramento, têm até 30 de outubro para efetivação do cadastro de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em Campo Grande.

Mais de 5,8 mil pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados. Do dia 15 de junho até ontem (14), foram atendidas mais de 11 mil pessoas na Central de Atendimento localizada na rua Arthur Jorge, 500.

De acordo com a prefeitura, são pelo menos 10 mil contribuintes que poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Ou seja, quem se recadastrar agora, só vai precisar atualizar os dados em 2018.

Para a Prefeitura da Capital, a isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofres públicos.

Conforme a chefe da Divisão e Arrecadação da prefeitura, Djanira Magalhães, foram expedidas 10 mil cartas para os aposentados e pensionistas que tem direito ao benefício. “Fizemos um agendamento para atender por dia cerca de 150 pessoas. Está organização é para evitar filas e atender bem os contribuintes. Também organizamos um cronograma de atendimento para atender da melhor maneira as pessoas que tem o direito do benefício”, frisa.

Para ter direito à isenção, é necessário que o aposentado tenha o imóvel no próprio nome; ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência; possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015; o imóvel tem que ser exclusivo de moradia do aposentado; e ter renda mensal de até 2 salários mínimos.

Os documentos necessários para a isenção são: 

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).

 

Fonte: Campo Grande News

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