Notícia
IR 2016: Comprei imóvel com meu namorado; declaro em conjunto ou separado?
16/03/2016
Casais podem declarar bens comuns juntos ou separadamente no Imposto de Renda.
O procedimento adotado por casais de namorados ou noivos será diferente daquele usado por quem é casado ou vive em união estável.
Namorados e noivos
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas suas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente.
Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio. Cada um informa que tem uma parte "X" no imóvel comprado em conjunto com o namorado (informa nome e CPF).
Casados ou companheiros
Os casados ou companheiros podem fazer a declaração conjunta. Se o casal fizer essa opção, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e direitos".
Se as declarações forem feitas em separado, mas o imóvel for um bem comum, ou seja, pertence a ambos, a orientação da Receita é que apenas um dos cônjuges informe o imóvel na sua declaração.
Um imóvel que eventualmente pertença a apenas um dos companheiros deve ser relacionado apenas na declaração do seu proprietário.
Informe o CPF do cônjuge/companheiro
Houve uma importante modificação para os casais na declaração deste ano.
É preciso ficar atento ao campo "Identificação do Contribuinte". Logo abaixo do nome e da data de nascimento do contribuinte, há uma pergunta: "Possui cônjuge ou companheiro (a)?"
Se a resposta for sim, é preciso informar o CPF. É dessa maneira que a Receita irá fazer o cruzamento das informações.
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