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Lei do distrato de imóveis avança em meio a polêmicas

Notícia

Lei do distrato de imóveis avança em meio a polêmicas

23/11/2018

Senado aprovou emendas que modificam o projeto, que causa debate no setor

O Senado aprovou nesta quarta-feira emendas que modificam o projeto que aumenta a multa para quem desiste de um imóvel na planta, obrigando a matéria a voltar para a Câmara. O texto-base da proposta havia sido aprovado na terça-feira. O principal ponto projeto, o que estabelece que o consumidor que abdicar do contrato perderá até 50% do valor pago à incorporadora, está mantido. Hoje, este percentual vai de 10% a 25%.

Pela proposta, esta multa vale para casos de distrato (rompimento do contrato por desistência) em obras submetidas ao regime de patrimônio de afetação, modelo em que o caixa da obra é separado do caixa da incorporadora. O sistema é o mais comum entre os imóveis construídos atualmente.

Se o empreendimento não for em regime de afetação, a multa é de até 25% do valor pago.

O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.

As emendas, aprovadas por 32 votos a 23, fazem alterações de redação e trazem detalhes para dar mais segurança jurídica aos contratos.
A principal alteração estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações.
Este quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.

CONTROVÉRSIA
A lei do distrato vem causando debates e discussões no segmento imobiliário. Para o presidente do Sindicato da Habitação em MS (Secovi), Marcos Augusto Neto, a medida é positiva e, caso aprovada e sancionada, irá reestabelecer segurança jurídica no setor. “A empresa faz toda uma programação financeira em cima da aquisição do imóvel, e quando chega lá na frente, o comprador desiste por qualquer motivo, e quer o dinheiro de volta na hora, com correção. Isso é muito ruim para o setor, prejudica a obra e os outros compradores, e cria um clima de insegurança jurídica”, defende Neto. “Muitas construtoras, hoje, até aumentam o valor dos imóveis, como forma de se defender, por conta dessa imprevisibilidade”.

Segundo o presidente da Secovi, nos últimos três anos, houve uma média de devolução de mais de 50% no setor imobiliário. “Precisa haver um equilíbrio, e é isso que a lei está buscando”.

Por outro lado, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) já se posicionou contrária à legislação, e estuda entrar com ação contra o projeto de lei. “O Supremo Tribunal de Justiça [STJ] já tem um entendimento pacificado de que as incorporadoras podem ficar com 10% a 20%”, afirma a advogada da ABMH regional de Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira. “Nós entendemos que essa lei é prejudicial ao consumidor, o valor da multa, em  50%, é exorbitante, e essa medida não vai aquecer o mercado imobiliário, pelo contrário”, argumenta.

Em nota, o Procon-SP alega que o texto “virou um Frankenstein” e que irá se manifestar somente com aprovação definitiva da matéria.“A retenção de 10% do que já foi pago já está de bom tamanho. Mais do que isso já caracteriza enriquecimento ilícito das construtoras, tendo em vista que estes imóveis serão vendidos de novo no mercado”, afirma o diretor jurídico da Associação Nacional dos Mutuários, Marcelo Augusto Luz.

Presidente da Secovi-SP, Flavio Amary diz acreditar que a mudança é positiva ao “desincentivar as rescisões contratuais”. “É importante que a gente traga respeito dos contratos no País”, diz ele, que espera sanção da lei ainda este ano do projeto.

Fonte: Correio do Estado

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